Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039720 |
| Data do Acordão: | 04/23/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. CONCURSO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PESSOAL DIRIGENTE. JÚRI. |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito de recurso hierárquico, previsto no artigo 175º do Código do Procedimento Administrativo, enquadra-se no regime definido no artigo 109º do mesmo CPA, com todas as implicações daí derivadas. II - O prazo de interposição de recurso contencioso respeitante a um tal indeferimento tácito de recurso hierárquico é de um ano, nos termos do artigo 28º, n.º 1, alínea d) LPTA, III - Os diversos cargos de pessoal dirigente não correspondem a categorias das carreiras da função pública. IV - Pelo facto de estar provido em cargo dirigente, um funcionário não tem categoria superior, para efeitos do citado n.º 4, do art.º 8º do DL 498/88, de 30.12, onde se dispõe que «nenhum dos membros do júri poderá ter categoria inferior àquela para que é aberto o concurso». V - Viola esta disposição legal a composição do júri de um concurso para provimento de vagas de técnico superior principal do qual fazem parte dois funcionários com a categoria de técnico superior de 1ª classe, embora um deles esteja provido no cargo de director de serviços e o outro no de chefe de divisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057671 |
| Nº do Documento: | SA120020423039720 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO TURISMO E OUTROS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART175. LPTA85 ART28. RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART9. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART8 N4. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART14 N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 ART4. L 49/99 DE 1999/06/22 ART2. CONST92 ART266. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG797-798. ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG217. |
| Aditamento: | |