Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005059
Data do Acordão:03/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FALTA DISCIPLINAR
INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:Pela sua natureza, e atentas as funções do arguido - fiscal de impostos -, determinadas faltas dadas como provadas, revelando que não exercia essa fiscalização como devia, mas, pelo contrario, procedia de modo a lesar a Fazenda municipal e os proprios contribuintes, impõem a sua classificação como reveladoras de impossibilidade de adaptação e inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00026035
Nº do Documento:SA119580307005059
Data de Entrada:04/03/1957
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Recorrido 1:PEIXOTO , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC39 ART667.
CADM40 ART500 N1 N2 N6 N8 N9 N13 ART559 ART564 N4 N5 ART579 N1 - N3 ART580.