Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005059 |
| Data do Acordão: | 03/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FALTA DISCIPLINAR INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | Pela sua natureza, e atentas as funções do arguido - fiscal de impostos -, determinadas faltas dadas como provadas, revelando que não exercia essa fiscalização como devia, mas, pelo contrario, procedia de modo a lesar a Fazenda municipal e os proprios contribuintes, impõem a sua classificação como reveladoras de impossibilidade de adaptação e inconveniente permanencia do funcionario ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00026035 |
| Nº do Documento: | SA119580307005059 |
| Data de Entrada: | 04/03/1957 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Recorrido 1: | PEIXOTO , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART667. CADM40 ART500 N1 N2 N6 N8 N9 N13 ART559 ART564 N4 N5 ART579 N1 - N3 ART580. |