Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024330 |
| Data do Acordão: | 07/16/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO CUSTAS |
| Sumário: | I - Não tem objecto, e deve por isso ser rejeitado, o recurso contencioso interposto de um despacho que, segundo o recorrente, indeferiu um seu requerimento, quando na realidade nenhum despacho fora proferido sobre tal requerimento. II - O recorrente deve ser condenado em custas se, embora tivesse havido lapso da Administração na comunicação que lhe foi feita, ele errou ao interpor o recurso contencioso nos termos em que o fez, sendo assim responsavel pela rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028973 |
| Nº do Documento: | SA119870716024330 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | PAIVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3854 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/04/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |