Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/11
Data do Acordão:05/12/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com a interpretação e alcance dos nºs 4 e 5 do art. 46º do DL nº 503/99, de 20 de Novembro, concretamente sobre a possibilidade de suspensão do pagamento de prestações por acidente de serviço, in casu uma pensão vitalícia, quando o beneficiário das prestações tenha já sido indemnizado pelo terceiro responsável, na sequência de transacção, até que se esgote o valor da indemnização correspondente aos danos patrimoniais futuros.
Nº Convencional:JSTA000P12888
Nº do Documento:SA1201105120244
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: