Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023588
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO DE SELO.
VALOR PATRIMONIAL.
PRÉDIO.
TRANSMISSÃO INTER VIVOS.
AVALIAÇÃO.
ISENÇÃO DE SISA.
ESCRITURA PÚBLICA.
Sumário:I - O imposto de selo devido por transmissão de prédio cujo valor patrimonial se mostre fixado através do processo próprio de avaliação a que se refere o art. 97º do CSISSD deve ser calculado com base neste valor.
II - E a tanto não obsta a invocada controvérsia suscitada acerca da questionada e eventual isenção de sisa respectiva.
III - Liquidado e pago o imposto de selo devido pela transmissão pelo valor estabelecido na respectiva escritura de compra e venda, há que proceder a liquidação adicional pela diferença sempre que este valor se mostre inferior ao fixado através do processo de avaliação referido em I.
Nº Convencional:JSTA00054115
Nº do Documento:SA220000615023588
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:AZEVEDO , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO / SISA.
Legislação Nacional:TGIS32 ART50.
CSISD58 ART19 PAR2 ART97.
Aditamento: