Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0412/07 |
| Data do Acordão: | 04/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR IMPUTABILIDADE |
| Sumário: | Não enferma de erro de julgamento a decisão do tribunal a quo que considerou provada a imputabilidade de arguida submetida a exame pericial de psiquiatria forense, no qual, apesar de se dizer que a examinada terá um Transtorno Paranóide da Personalidade, se concluiu que a mesma “não sofre de nenhuma doença psiquiátrica grave ou de foro agudo, devendo ser considerada responsável pelos seus actos”. |
| Nº Convencional: | JSTA0009071 |
| Nº do Documento: | SA1200804230412 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |