Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02017/03
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONSTRUÇÃO CIVIL.
LICENCIAMENTO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
INDEFERIMENTO.
REVISÃO.
IPPAR.
Sumário:I - A norma contida no nº4 do artº 38º do Dec.Lei nº 445/91, de 20/11, na redacção do Dec.Lei nº 250/94, de 15/10, que impõe, no caso de indeferimento do pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção de um prédio, que a deliberação desfavorável contenha a indicação dos termos em que a mesma poderá ser revista, é uma norma instituidora de uma obrigação de informar, obrigação essa que é ontologicamente diferente do indeferimento, o qual lhe é anterior e não se confunde com ela.
II – O incumprimento da citada norma não contende com a validade do acto de indeferimento, não podendo, pois, constituir fundamento da sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00061744
Nº do Documento:SA12005030202017
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:CM DE PAREDES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:L 13/85 DE 1985/07/06 ART18.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART38.
Aditamento: