Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048051
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO INICIAL.
REGISTO POSTAL.
ESCRITÓRIO FORA DA SEDE DO TRIBUNAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I – Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser remetida em termos relevantes por via postal (registada) à Secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese prevista no n° 5 do art°. 35°. da LPTA: não possuir o advogado signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Assim, se aquele advogado tiver escritório na comarca da sede do tribunal administrativo não releva a data do registo postal tão só a data da entrada da petição na secretaria, por força do disposto no n° 1 do citado art°. 35 da LPTA, não se aplicando, por isso, a norma do n° 1 do art°. 150°. do CPC.
III - Havendo no contencioso administrativo norma expressa, como é o caso do n° 5 do art°. 35° da LPTA, deve a mesma ser aplicada e não norma diferente do CPC (n° 1 do art°. 150°) porquanto este é de aplicação supletiva nos termos do art°. 1 ° da LPTA.
IV - Com as ilações anteriores não se mostram violados os princípios da igualdade e da tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA00062226
Nº do Documento:SAP20041013048051
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART150.
LPTA85 ART35.
CONST97 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STAPLENO PROC432/02 DE 2003/02/19.
Aditamento: