Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048051 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO INICIAL. REGISTO POSTAL. ESCRITÓRIO FORA DA SEDE DO TRIBUNAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I – Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser remetida em termos relevantes por via postal (registada) à Secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese prevista no n° 5 do art°. 35°. da LPTA: não possuir o advogado signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Assim, se aquele advogado tiver escritório na comarca da sede do tribunal administrativo não releva a data do registo postal tão só a data da entrada da petição na secretaria, por força do disposto no n° 1 do citado art°. 35 da LPTA, não se aplicando, por isso, a norma do n° 1 do art°. 150°. do CPC. III - Havendo no contencioso administrativo norma expressa, como é o caso do n° 5 do art°. 35° da LPTA, deve a mesma ser aplicada e não norma diferente do CPC (n° 1 do art°. 150°) porquanto este é de aplicação supletiva nos termos do art°. 1 ° da LPTA. IV - Com as ilações anteriores não se mostram violados os princípios da igualdade e da tutela judicial efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00062226 |
| Nº do Documento: | SAP20041013048051 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150. LPTA85 ART35. CONST97 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STAPLENO PROC432/02 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |