Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029703
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
CASA DE HABITAÇÃO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
Sumário:I - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto de concordância com os fundamentos de informação anterior.
II - A expressão "ocupação indevida" é absolutamente perceptível, uma vaz que aquela informação, pela circunstância de o andar estar a ser utilizado em desconformidade com a respectiva licença, faz apelo expresso ao artigo 165 do RGEU.
Nº Convencional:JSTA00033531
Nº do Documento:SA119911128029703
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GODINHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.