Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/03
Data do Acordão:03/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO.
Sumário:I - Nos termos do art.º 62, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei 445/ /91, de 20.11, são pressupostos cumulativos do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra (i) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; (ii) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo; (iii) o pagamento ou garantia das taxas devidas pela emissão.
II - Não ocorre o primeiro dos pressupostos quando o hipotético deferimento tácito tenha sido revogado por posterior acto expresso de indeferimento a que não é atribuída ilegalidade geradora de nulidade.
III - A legalidade do acto revogatório não pode ser avaliada no processo referente ao pedido de intimação.
IV - Tal questão terá de ser suscitada em recurso contencioso que tenha por objecto material esse acto revogatório.
Nº Convencional:JSTA00059058
Nº do Documento:SA1200303270515
Data de Entrada:03/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46691 DE 2000/10/26.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC46779 DE 2000/11/28.
Aditamento: