Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/03 |
| Data do Acordão: | 03/27/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 62, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei 445/ /91, de 20.11, são pressupostos cumulativos do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra (i) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; (ii) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo; (iii) o pagamento ou garantia das taxas devidas pela emissão. II - Não ocorre o primeiro dos pressupostos quando o hipotético deferimento tácito tenha sido revogado por posterior acto expresso de indeferimento a que não é atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III - A legalidade do acto revogatório não pode ser avaliada no processo referente ao pedido de intimação. IV - Tal questão terá de ser suscitada em recurso contencioso que tenha por objecto material esse acto revogatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00059058 |
| Nº do Documento: | SA1200303270515 |
| Data de Entrada: | 03/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46691 DE 2000/10/26.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC46779 DE 2000/11/28. |
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