Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0785/08 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO DIRECÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA FARMACIA HOSPITALAR INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
| Sumário: | I – A actividade desenvolvida pela recorrente contenciosa como técnica especialista farmacêutica da Sucursal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos do Porto não pode ser considerada como experiência profissional relevante para efeitos do artº10º, nº1 a) da Portaria nº936-A/99, de 22.10. II – O referido preceito só considera relevante a experiência em farmácia de oficina ou hospitalar, o que não é o caso do referido Laboratório, que é um estabelecimento fabril militar do Estado, que não vende ao público e se rege por diplomas próprios, não lhe sendo aplicável a Lei nº2125, de 20.03.1965 (Lei Bases do exercício da actividade de farmácia), em vigor à data do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065731 |
| Nº do Documento: | SA1200904290785 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART5 N1 ART6 N1 E F N2 ART10 N1 A. L 2125 DE 1965/03/20 B N1 N2 BII N1 N7. D 3864 DE 1918/02/16. L 2020 DE 1947/03/19 BIII N9 PAR9. DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 49188 DE 1969/08/13 ART1 N7 ART8. |
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