Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/08
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO
DIRECÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA
FARMACIA HOSPITALAR
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Sumário:I – A actividade desenvolvida pela recorrente contenciosa como técnica especialista farmacêutica da Sucursal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos do Porto não pode ser considerada como experiência profissional relevante para efeitos do artº10º, nº1 a) da Portaria nº936-A/99, de 22.10.
II – O referido preceito só considera relevante a experiência em farmácia de oficina ou hospitalar, o que não é o caso do referido Laboratório, que é um estabelecimento fabril militar do Estado, que não vende ao público e se rege por diplomas próprios, não lhe sendo aplicável a Lei nº2125, de 20.03.1965 (Lei Bases do exercício da actividade de farmácia), em vigor à data do concurso.
Nº Convencional:JSTA00065731
Nº do Documento:SA1200904290785
Data de Entrada:09/22/2008
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART5 N1 ART6 N1 E F N2 ART10 N1 A.
L 2125 DE 1965/03/20 B N1 N2 BII N1 N7.
D 3864 DE 1918/02/16.
L 2020 DE 1947/03/19 BIII N9 PAR9.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 49188 DE 1969/08/13 ART1 N7 ART8.
Aditamento: