Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020259 |
| Data do Acordão: | 12/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | GREVE REQUISIÇÃO CIVIL CP RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO INQUERITO PREVIO PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE INSUPRIVEL FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A não impugnação da Resolução do Conselho de Ministros relativa a requisição de trabalhadores da C.P. em greve consolida tal acto na ordem juridica, pelo que ja não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio de acto punitivo dos referidos trabalhadores; II - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base em participação, impunha-se a necessaria investigação dos factos, com audição do participante, do arguido e das testemunhas, sob pena de nulidade; III - Constitui tambem preterição de formalidade essencial a descoberta da verdade, geradora de nulidade do acto punitivo, a inquirição de apenas 3 das 5 testemunhas arroladas quando eram dois os factos imputados ao arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023378 |
| Nº do Documento: | SA119871204020259 |
| Data de Entrada: | 01/27/1984 |
| Recorrente: | LOURENÇO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5580 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122. CCIV66 ART145 N5 ART342. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8 ART9 N1. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N4. EDF79 ART26 ART28 ART30 A D ART53 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20040 DE 1985/12/17. AC STA PROC20139 DE 1986/06/17. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG300. |