Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027285
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
ESTATUTO DISCIPLINAR
PESSOAL DOS CTT
REGIME DE DIREITO PUBLICO
Sumário:A segunda parte da alinea dd), do art. 1, da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho, que amnistia infracções disciplinares, puniveis com penas não superiores a de suspensão, cometidas, por funcionarios ou agentes que possuam estatuto disciplinar especial, antes de 9.3.86, e aplicavel a um trabalhador dos CTT que praticou uma infracção antes dessa data, quando vigorava o regime de direito publico contido na Portaria n. 13.232, de 24.7.50 e foi punido com a pena de dez dias de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00022773
Nº do Documento:SA119900322027285
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMP CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Recorrido 1:REIS , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239.
AC STA DE 1986/02/27 IN AD N315 PAG297.