Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028576
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
CULPA
REBOQUE DE VEÍCULO
Sumário:I - Estruturado o pedido de indemnização contra o Estado com base na culpa dos agentes da PSP que procederam ao reboque de veículo ilegalmente estacionado na via pública e no qual se produziram danos durante o trajecto, não pode julgar-se verificado aquele requisito da responsabilidade civil extracontratual por deficiente organização ou funcionamento do serviço.
II - Mas, considerando as circunstâncias em que esse serviço intervem (em situações de estacionamento ilegal que, constituindo "evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito", demandam uma intervenção eficaz e pronta na prossecução do interesse público), nem seria exigível que ele dispusesse de outros meios, para além dos que podem assegurar a remoção da generalidade dos veículos, correndo pelos proprietários dos veículos de "especiais características", que se colocaram em estacionamento ilegal, o risco de danos ocasionados pela conjugação de um transporte em condições normais com o facto da viatura dispor dessas características especiais.
III - Ainda que se considerasse exigível que a remoção de viatura com características especiais se fizesse de modo diverso do utilizado para o reboque da generalidade dos veículos, incumbia ao lesado demonstrar que os agentes da PSP dispunham de meios para agirem de forma a evitar os danos.
IV - Não se tendo produzido tal prova e não se podendo presumir que o serviço se organizava de molde a disponibilizar esses meios, falece, necessáriamente, o pedido de indemnização por se não verificar a culpa do lesante.
Nº Convencional:JSTA00033405
Nº do Documento:SA119910409028576
Data de Entrada:07/10/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PETROLTECNICA-SOC DE EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART487 N1 N2.
DL 57/76 DE 1976/01/22 ART2 ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25003 DE 1988/05/17.
Aditamento: