Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23836A
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
EXAME PSICOLÓGICO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
APOSENTADO
APOSENTAÇÃO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Anulado por Acórdão deste Supremo Tribunal, acto homologatório, de lista de classificação final de candidatos a certo concurso de provimento, com fundamento na violação do n. 1 do artigo 35 do Dec.
Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, e em que os métodos de seleção utilizados e eventualmente a utilizar no caso de repetição, são a avaliação curricular e o exame psicológico, há causa legítima de inexecução daquele acórdão, se o interessado e requerente se encontra actualmente, na situação de aposentado.
Nº Convencional:JSTA00048208
Nº do Documento:SA11997093023836A
Data de Entrada:01/07/1996
Recorrente:PONTES , LINO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC23836-A DE 1995/03/07.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N1.