Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011504
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE
ARRENDAMENTO RURAL
RECONVENÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A competencia revogatoria outorgada pelo artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe a manutenção de competencia dispositiva na materia regulada.
II - Privada a Administração, por nova lei, das respectivas atribuições, a pratica do acto revogatorio por substituição configura usurpação de poder se o novo acto integrar o dominio da função jurisdicional, como acontece na solução de um conflito sobre a extinção de um contrato de arrendamento rural.
III - Em tal caso, e inaplicavel o artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo que não abrange a incompetencia agravada ou usurpação de atribuições.
IV - Reconhecida e declarada a nulidade do acto viciado de incompetencia agravada, o tribunal não tem o dever de apreciar a questão da inexistencia do acto revogado ou substituido pelo despacho impugnado, uma vez que tal questão excede o objecto ou thema decidendum e a estrutura do contencioso de anulação não comporta a figura da reconvenção nem a formulação de novos pedidos por via de excepção.
Nº Convencional:JSTA00026736
Nº do Documento:SAP19890418011504
Recorrente:MIGUEL , JOAQUIM
Recorrido 1:COSTA , JOSEFA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 201/75 DE 1975/04/17 ART20 B.
L 76/77 DE 1977/09/20 ART53.
CADM40 ART363 N5.
DL 166/84 DE 1984/03/23 ART88 N1 E.
LOSTA56 ART18.
CONST82 ART205.
RSTA57 ART103.
LPTA85 ART24.