Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011504 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE ARRENDAMENTO RURAL RECONVENÇÃO USURPAÇÃO DE PODER OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A competencia revogatoria outorgada pelo artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe a manutenção de competencia dispositiva na materia regulada. II - Privada a Administração, por nova lei, das respectivas atribuições, a pratica do acto revogatorio por substituição configura usurpação de poder se o novo acto integrar o dominio da função jurisdicional, como acontece na solução de um conflito sobre a extinção de um contrato de arrendamento rural. III - Em tal caso, e inaplicavel o artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo que não abrange a incompetencia agravada ou usurpação de atribuições. IV - Reconhecida e declarada a nulidade do acto viciado de incompetencia agravada, o tribunal não tem o dever de apreciar a questão da inexistencia do acto revogado ou substituido pelo despacho impugnado, uma vez que tal questão excede o objecto ou thema decidendum e a estrutura do contencioso de anulação não comporta a figura da reconvenção nem a formulação de novos pedidos por via de excepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00026736 |
| Nº do Documento: | SAP19890418011504 |
| Recorrente: | MIGUEL , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COSTA , JOSEFA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 201/75 DE 1975/04/17 ART20 B. L 76/77 DE 1977/09/20 ART53. CADM40 ART363 N5. DL 166/84 DE 1984/03/23 ART88 N1 E. LOSTA56 ART18. CONST82 ART205. RSTA57 ART103. LPTA85 ART24. |