Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000178
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MELO FRANCO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, que está na base da sujeição dos actos do primeiro a contencioso próprio independentemente do segundo, e com a sua hierarquia, sem que se verifique também um confronto entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para ser este a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros.
II - A situação referida no n. anterior é a que se verifica quando o Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e um juiz do Tribunal Judicial de Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias ns. 181/81 e 921/81, cabendo a resolução do conflito ao STJ.*
Nº Convencional:JSTA00029791
Nº do Documento:SAC19850725000178
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TJ DA COMARCA DE LEIRIA
Recorrido 2:COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART72 D ART107 N1 N2 ART115 N3 ART116 N1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART29 D.
RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART59.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART61 ART73.
DL 214/84 DE 1984/07/03 NA REDACÇÃO DO DL 345/84 DE 1984/10/29 ART2 N1.
D 23185 DE 1933/10/30 ART17.
LOTJ77.
Jurisprudência Nacional:AC DOS CONFLITOS DE 1983/06/09 IN BMJ N328 PAG314.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO74 PAG36-39.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG166.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG37.