Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019108
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PORTARIA
RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA
ADJUNTO DE DIVISÃO 1 CLASSE
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Assume a natureza de acto recorrível, contenciosamente, a Portaria 430/83, de 14 de Abril, que fixa a equivalência entre algumas categorias de alguns funcionários da antiga Administração Ultramarina, e as do quadro do activo, para efeitos de aposentação.
II - A Portaria n. 430/83, de 14 de Abril, por não indicar as razões porque tratou discriminatóriamente os adjuntos de divisão de primeira classe, entre licenciados e sem essa habilitação académica, apenas para efeitos de aposentação, não está fundamentada pelo que incorre em vício de forma que determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00034632
Nº do Documento:SA119910529019108
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:CORREIA , FORTUNATO
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 430/83 DE 1983/04/14 N1.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 430/83 DE 1983/04/14 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 254/81 DE 1981/08/24 ART7-B N1.
DL 102/75 DE 1975/08/06 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART20.
EFU56 ART13.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART21.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19084 DE 1989/07/13.
AC STA PROC19087 DE 1990/01/25.