Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044753
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PENSÃO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A regra da complementariedade do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo", insita no n. 2 do art. 69 da L.P.T.A. é consentânea com o novo texto constitucional de 1989 e, designadamente, o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República.
II - O referido meio processual só deverá ser utilizado quando os restantes meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação , não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa.
Nº Convencional:JSTA00052637
Nº do Documento:SA119990519044753
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:FERREIRA , AURELIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N5.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41367 DE 1997/06/26.
AC STA PROC41915 DE 1997/09/25.
AC STA PROC42124 DE 1997/10/07.