Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032301
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DIREITO DE ACÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
CADUCIDADE
CONTA DA EMPREITADA
RECLAMAÇÃO DE PREJUÍZOS
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:O decurso do prazo de 60 dias, fixada no n. 4 do artigo
13 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, para o dono da obra se pronunciar sobre as reclamações do empreiteiro, não tem a virtualidade de fazer começar a correr o prazo de caducidade do correspondente direito de acção estipulado no artigo 222 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00037939
Nº do Documento:SA119931104032301
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:MUNICIPIO DE BORBA
Recorrido 1:DILOLO-SOC TECNICA DE ELECTRICIDADE E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART13 N4 ART222 ART227.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG78.
RUI MACHETE IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG117.
ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 3ED PAG637.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE INDEFERIMENTO TÁCITO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V5 PAG212.