Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028303
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TAREFEIRO
RESCISÃO DE CONTRATO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA resulta que a suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado so pode ser recusada com base no não preenchimento do requisito ai previsto, se do processo resultarem indicios manifestos da ilegalidade da interposição de recurso, não bastando a existencia de elementos que ponham em duvida a sua legalidade.
II - Não constitui forte indicio de tal ilegalidade a simples afirmação de factores que podem levar a admitir ser de direito privado o contrato no ambito do qual foi proferido o acto sob impugnação, quando outros elementos existam capazes de contrariar essa qualificação.
Nº Convencional:JSTA00028609
Nº do Documento:SA119900515028303
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3610
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Aditamento: