Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018725
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:ESGOTOS
TAXA DE CONSERVAÇÃO
ISENÇÃO
FUNDO DE TURISMO
Sumário:I - A prestação devida às Câmaras Municipais referente à conservação da rede geral de esgotos nos termos do D.L. n. 98/84, de 29/III, constitui uma taxa, ainda que de natureza especial, por se tratar, como o próprio nome indica, de uma prestação pecuniária autoritariamente imposta, sem sanção, pela Câmara Municipal e a pagar a esta, com relação ao serviço recebido: a dita conservação em benefício dos prédios respectivos e seus proprietários;
II - Nos termos do art. 29 do DL. n. 78/84, de 29/II, o Fundo de Turismo gozava de isenção do pagamento da taxa de conservação de esgotos.
Nº Convencional:JSTA00044242
Nº do Documento:SA219950329018725
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART42 N1 A.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART29.
RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS APROVADO PELA PORT 11338 DE 1946/05/08 N90 PAR2 N100 N101 N102.
L 2082 DE 1956/06/04.
DL 48449 DE 1968/06/24.
DL 49276 DE 1969/09/26.
DL 223/71 DE 1971/05/27.
DL 631/74 DE 1974/11/18.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/02/11 IN DR IIS 1988/09/08.
P PGR DE 1985/04/18 IN DR IIS 1985/10/08.
P PGR DE 1986/03/13 IN BMJ N359 PAG243.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG73.