Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010875
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que o silencio da Administração de lugar a um acto administrativo (acto tacito), necessario se torna que o orgão solicitado a pronunciar-
-se num caso concreto tenha o dever legal de resolver esse caso mediante a pratica de acto definitivo.
II - Não se tendo chegado a formar o acto tacito, o recurso interposto carece de objecto e e de rejeitar.
Nº Convencional:JSTA00008619
Nº do Documento:SA119800306010875
Data de Entrada:07/22/1977
Recorrente:JORGE , AMERICO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART12.
DESP 261/76 DE 1976/07/30 IN DR IIS 1976/08/25.
DESP 104/76 DE 1976/09/27.
Aditamento:I - De acordo com o Despacho n. 261/76, de 30 de
Julho, o despacho corrente dos assuntos respeitantes a Direcção-Geral do Pessoal e Administração competia a Secretaria do Estado da Administração e Equipamento Escolar.
II - Assim sendo, competia ao Secretario de Estado da Administração e Equipamento Escolar a decisão sobre o recurso hierarquico respeitante a assuntos afectos a Direcção-Geral do Pessoal e Administração, pelo que o Ministro da Educação e Investigação Cientifica não tinha o dever legal de decidir a questão que lhe foi dirigida.