Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010875 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para que o silencio da Administração de lugar a um acto administrativo (acto tacito), necessario se torna que o orgão solicitado a pronunciar- -se num caso concreto tenha o dever legal de resolver esse caso mediante a pratica de acto definitivo. II - Não se tendo chegado a formar o acto tacito, o recurso interposto carece de objecto e e de rejeitar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008619 |
| Nº do Documento: | SA119800306010875 |
| Data de Entrada: | 07/22/1977 |
| Recorrente: | JORGE , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1227 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART12. DESP 261/76 DE 1976/07/30 IN DR IIS 1976/08/25. DESP 104/76 DE 1976/09/27. |
| Aditamento: | I - De acordo com o Despacho n. 261/76, de 30 de Julho, o despacho corrente dos assuntos respeitantes a Direcção-Geral do Pessoal e Administração competia a Secretaria do Estado da Administração e Equipamento Escolar. II - Assim sendo, competia ao Secretario de Estado da Administração e Equipamento Escolar a decisão sobre o recurso hierarquico respeitante a assuntos afectos a Direcção-Geral do Pessoal e Administração, pelo que o Ministro da Educação e Investigação Cientifica não tinha o dever legal de decidir a questão que lhe foi dirigida. |