Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/08 |
| Data do Acordão: | 06/26/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Assume relevância jurídica e social fundamental e também interesse alargado a outros casos semelhantes a interpretação das normas relativas aos consórcios e à formação dos contratos em conjugação com o direito processual renovado pelo CPTA e o direito comunitário, para determinar se um dos membros de um consórcio pode sem ofensa de litisconsórcio necessário, accionar a entidade adjudicante e os demais concorrentes para obter a anulação da adjudicação a outro concorrente e seguir assim com o meio processual, designadamente para obter indemnização – em virtude de ter deixado de ser possível remediar o litigio pela alteração da adjudicação -, bem como se deve considerar-se desacompanhado do consorciado quando o indicou como co-interessado, mas este, citado, não apresentou qualquer articulado. |
| Nº Convencional: | JSTA0009285 |
| Nº do Documento: | SA1200806260402 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |