Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018214
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
CONTESTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O art. 25 do Dec-Lei n. 411/91, de 17/10, é inconstitucional;
II - Assim, na oposição à execução, deve ser notificado para contestar o pedido o Presidente do respectivo Centro Regional de Segurança Social ou o seu representante, nos termos do art. 69, n. 1, do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00046487
Nº do Documento:SA219960228018214
Data de Entrada:05/18/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COCKURN SMITHES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25.
CPTRIB91 ART69 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1/96 IN DR IS N4/96 DE 1996/01/05.