Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021433
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDITO DA AUTARQUIA LOCAL
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
ARMAZÉM
DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
REGULAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa ao agasalho de um regulamento municipal que prevê o pagamento de certa quantia pela ocupação de imobiliários do domínio privado da autarquia, independentemente de acordo do obrigado, é um acto administrativo (artigo 120 do CPA).
II - Competentes para a cobrança coerciva de prestações pecuniárias que devam ser pagas a uma pessoa colectiva pública por força de um acto administrativo ou por ordem de tal pessoa, são os tribunais tributários de 1 instância - artigos
155, 1, do CPA e 62, 1, o), do ETAF, na redacção respectivamente, do DL n. 6/96, de 31/I, e do DL n. 229/96, de 29/XI.
Nº Convencional:JSTA00049228
Nº do Documento:SA219970409021433
Data de Entrada:01/22/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUIS SIMÕES MARQUES LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 N1 Q.
CPC61 ART63 N2 ART66.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2.
CPA91 ART120.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART155 N1.
DL 6/96 DE 1996/01/31 ART1.
L 32/91 DE 1991/07/20.
L 34/95 DE 1995/08/18.
ETAF84 ART8 N2 ART62 N1.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19674 DE 1996/07/03.