Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013825
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ISENÇÃO DE MULTA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:As camaras municipais não estão isentas do pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil: e, por isso, extemporaneo o recurso interposto por uma camara municipal no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo se não foi paga tal multa.
Nº Convencional:JSTA00010630
Nº do Documento:SA119791213013825
Data de Entrada:10/23/1979
Recorrente:CM DE VALPAÇOS
Recorrido 1:MOURÃO , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO DE 1979/08/02.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CADM40 ART861.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART144 N3 ART145 N5.
CPC67 ART687 N4.
TCSTA59 ART1 PARUNICO ART2.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1954/06/30 IN BMJ N43 PAG451.