Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025524 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CERTIDÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Atento o disposto no art. 30, n. 2, da LPTA, não esta inquinada de qualquer vicio a publicação de acto que não contenha a fundamentação, tanto mais que esta so constara da publicação se for viavel. II - Quando a publicação não contenha a fundamentação integral do acto, o prazo de recurso contencioso conta-se da notificação da fundamentação ou da entrega de certidão que a contenha, quando o interessado tiver usado a faculdade prevista no art. 31 n2 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030566 |
| Nº do Documento: | SA119880308025524 |
| Data de Entrada: | 11/03/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/06/22. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 121/76 DE 1976/12/12 ART1 N3. DL 146-C/80 DE 1980/05/20. DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART37 N1. LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG429. |