Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025524
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CERTIDÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Atento o disposto no art. 30, n. 2, da LPTA, não esta inquinada de qualquer vicio a publicação de acto que não contenha a fundamentação, tanto mais que esta so constara da publicação se for viavel.
II - Quando a publicação não contenha a fundamentação integral do acto, o prazo de recurso contencioso conta-se da notificação da fundamentação ou da entrega de certidão que a contenha, quando o interessado tiver usado a faculdade prevista no art. 31 n2 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00030566
Nº do Documento:SA119880308025524
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/06/22.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 121/76 DE 1976/12/12 ART1 N3.
DL 146-C/80 DE 1980/05/20.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART37 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG429.