Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023349 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS FISCAIS |
| Sumário: | A adesão ao regime de regularização de dívidas do DL 124/96 não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os critérios fiscais por este definidos e que tendem a ser solvidos no âmbito do referido regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00052723 |
| Nº do Documento: | SA219990922023349 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | COUTO ALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TT 1INST DE V CASTELO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/10/08. |