Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016709
Data do Acordão:02/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMERCIANTE
GROSSISTA
DISPENSA DE INSCRIÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo
48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se a data em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la.
II - Não estava, portanto, este obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a decisão que o deferiu.
Nº Convencional:JSTA00015790
Nº do Documento:SA219730207016709
Data de Entrada:04/08/1972
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART48 ART49 C ART50.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG439 PAG504.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG232.