Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037085 |
| Data do Acordão: | 10/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. REGISTOS E NOTARIADO. RECURSO HIERÁRQUICO. AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A audiência do interessado, prevista no artigo 100º, n° 1 do Código do Procedimento Administrativo, é regra do procedimento administrativo comum, não exigível pela tramitação própria do recurso hierárquico definida nos artigos 166° a 175º do mesmo Código. II - O 104°, n° 2, do Decreto Regulamentar n° 55/80, de 08.10, exige que, ao organizar o processo de candidatura nos concursos de provimento de lugares de ajudante e escriturário das conservatórias e cartórios notariais, o conservador ou o notário elabore informação sobre os concorrentes e a remeta, com o processo de candidatura, à Direcção Geral dos Registos e Notariado. Tal exigência legal não vale para os substitutos legais dos conservadores e notários que, nessa qualidade, hajam de organizar aqueles processos de candidatura. III - Não viola esse preceito legal o acto de nomeação de um desses candidatos, sem que tenha sido prestada aquela informação pelo substituto legal do notário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056991 |
| Nº do Documento: | SA120011006037085 |
| Data de Entrada: | 02/16/1995 |
| Recorrente: | DUARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART166 ART175. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART104 N2. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART23 N1 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32996 DE 1994/12/07.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO COIMBRA 1992 PAG158. |
| Aditamento: | |