Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045065
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
CP
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Sumário:Os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para conhecer da acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra Caminhos de
Ferro Portugueses, EP decorrentes de factos ilícitos praticados no exercício da sua actividade de exploração da rede ferroviária nacional.
Nº Convencional:JSTA00052731
Nº do Documento:SA119991124045065
Data de Entrada:04/26/1999
Recorrente:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Recorrido 1:GASPAR , LUIS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF85 ART55 H ART4 N1 F.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N1 ART46 N2 ART46 N3.
CONST97 ART214 N3.