Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033643 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO CARREIRA DIPLOMÁTICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | É definidor da esfera jurídica do recorrente e lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos e, por isso, contenciosamente recorrível o despacho da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que, no uso de poderes delegados pelo Ministro das Finanças, lhe indeferiu a aplicação do D. L. n. 61/92, de 15 de Abril, e, consequentemente, o seu reposicionamento no escalão 3 da categoria de Embaixador da carreira diplomática a que alude o Anexo 9 e art. 28, n. 2 do D.L. n. 353-A/89, de 16 de Outubro, e, posteriormente, o seu posicionamento no escalão 2 e último da categoria de Embaixador, nos termos dos arts. 13, 54 e 72 do D.L. n. 79/92, de 6 de Maio, com o fundamento que não é possível a aplicação simultânea destes dois diplomas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00041610 |
| Nº do Documento: | SA119950302033643 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | REINO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54. DL 354-A/89 DE 1989/10/16 ART28 N2. DL 79/92 DE 1992/05/06 ART13 ART54 ART72. EA72 ART46. CONST89 ART268 N4. |