Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033643
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:É definidor da esfera jurídica do recorrente e lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos e, por isso, contenciosamente recorrível o despacho da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que, no uso de poderes delegados pelo Ministro das Finanças, lhe indeferiu a aplicação do D. L. n. 61/92, de 15 de Abril, e, consequentemente, o seu reposicionamento no escalão 3 da categoria de Embaixador da carreira diplomática a que alude o Anexo 9 e art. 28, n. 2 do D.L. n. 353-A/89, de 16 de Outubro, e, posteriormente, o seu posicionamento no escalão 2 e último da categoria de Embaixador, nos termos dos arts. 13, 54 e 72 do D.L. n. 79/92, de 6 de Maio, com o fundamento que não é possível a aplicação simultânea destes dois diplomas legais.
Nº Convencional:JSTA00041610
Nº do Documento:SA119950302033643
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:REINO , FERNANDO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54.
DL 354-A/89 DE 1989/10/16 ART28 N2.
DL 79/92 DE 1992/05/06 ART13 ART54 ART72.
EA72 ART46.
CONST89 ART268 N4.