Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017453
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:VICE PRESIDENTE DE INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
SUBDIRECTOR GERAL
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
Sumário:I - O cargo de vice-presidente das instituições de previdencia não se encontra equiparado, nem formal nem substancialmente, ao de subdirector-geral para efeitos do Dec-Lei 191-F/79;
II - A transição de um vice-presidente daquelas instituições tem, pois, de fazer-se para a categoria de assessor nos termos do Dec-Lei 155/81, de 5-6.
Nº Convencional:JSTA00004401
Nº do Documento:SA119830127017453
Data de Entrada:04/27/1982
Recorrente:BOTELHO , NUNO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1982/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 155/81 DE 1981/06/05 ART1 ART3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N3 ART12 N3 B N5.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N4 N5.
DL 656/74 DE 1974/11/23.