Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017453 |
| Data do Acordão: | 01/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | VICE PRESIDENTE DE INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SUBDIRECTOR GERAL EQUIPARAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | I - O cargo de vice-presidente das instituições de previdencia não se encontra equiparado, nem formal nem substancialmente, ao de subdirector-geral para efeitos do Dec-Lei 191-F/79; II - A transição de um vice-presidente daquelas instituições tem, pois, de fazer-se para a categoria de assessor nos termos do Dec-Lei 155/81, de 5-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00004401 |
| Nº do Documento: | SA119830127017453 |
| Data de Entrada: | 04/27/1982 |
| Recorrente: | BOTELHO , NUNO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1982/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 155/81 DE 1981/06/05 ART1 ART3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N3 ART12 N3 B N5. RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N4 N5. DL 656/74 DE 1974/11/23. |