Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/15
Data do Acordão:07/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Não constitui preterição de formalidade violadora dos artigos 267 da CRP e 60 da LGT a não audição do executado antes da decisão de indeferimento do pedido de prestação de garantia com vista a sustação da execução fiscal em curso.
II - Neste caso a urgência da decisão consagrada no artigo 170/4 do CPPT e o disposto no artigo 103 do CPA justificam entre outras razões a dispensa desta audição prévia 7.
Nº Convencional:JSTA00069305
Nº do Documento:SA2201507290875
Data de Entrada:07/08/2015
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART53 ART60 ART103 N1 N2 ART11 N1 ART23 N4 ART52 N4.
CPPTRIB99 ART170 ART276.
CONST76 ART267 N4 N5.
CPA91 ART103 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0708/12 DE 2012/05/09.; AC STA PROC0288/13 DE 2012/05/23.; AC STA PROC0334/15 DE 2015/04/08.; AC STA PROC01314/14 DE 2014/12/10.; AC STA PROC0947/14 DE 2014/10/29.; AC STA PROC0899/13 DE 2013/06/05.; AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23.; AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII 6ED PAG232.
Aditamento: