Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024493
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
PETIÇÃO
ERRO INDESCULPÁVEL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Não é ilegal o Despacho Ministerial ou de Secretário de Estado competente para o efeito que ao abrigo do n. 1 do artigo 8-A do Dec-Lei n. 49031, de 27/05/69 (aditamento pelo Dec-Lei n. 309/85, de 30/7) rescinde o contrato celebrado entre a Administração e uma sua funcionária que completou 12 meses de ausência ao serviço, com licença por doença, se esta não diligenciou no sentido de fazer accionar o n. 5 do artigo 7 do citado Diploma, não requereu, no prazo estabelecido no referenciado artigo 8-A, a sua apresentação à Junta Médica da C. Geral de Aposentações com vista a eventual aposentação, e não podia passar à situação de licença ilimitada por não possuir nomeação definitiva.
II - O erro indesculpável na Petição de Recurso quanto aos vícios imputados ao acto impugnado, com má identificação deste, faz soçobrar a totalidade dos vícios arguidos naquela Petição.
III - Os Vícios do acto administrativo devem ser arguidos na Petição Inicial de Recurso, a não ser que se trate de novos vícios que só tenham chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso, com a junção do Processo Instrutor ou Verificação de outras circunstâncias supervenientes.
Nº Convencional:JSTA00033460
Nº do Documento:SA119911210024493
Data de Entrada:11/19/1986
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N375 ANOXXXII PAG249
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N3 C ART8-A N1.