Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024493 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCISÃO DE CONTRATO PETIÇÃO ERRO INDESCULPÁVEL ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Não é ilegal o Despacho Ministerial ou de Secretário de Estado competente para o efeito que ao abrigo do n. 1 do artigo 8-A do Dec-Lei n. 49031, de 27/05/69 (aditamento pelo Dec-Lei n. 309/85, de 30/7) rescinde o contrato celebrado entre a Administração e uma sua funcionária que completou 12 meses de ausência ao serviço, com licença por doença, se esta não diligenciou no sentido de fazer accionar o n. 5 do artigo 7 do citado Diploma, não requereu, no prazo estabelecido no referenciado artigo 8-A, a sua apresentação à Junta Médica da C. Geral de Aposentações com vista a eventual aposentação, e não podia passar à situação de licença ilimitada por não possuir nomeação definitiva. II - O erro indesculpável na Petição de Recurso quanto aos vícios imputados ao acto impugnado, com má identificação deste, faz soçobrar a totalidade dos vícios arguidos naquela Petição. III - Os Vícios do acto administrativo devem ser arguidos na Petição Inicial de Recurso, a não ser que se trate de novos vícios que só tenham chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso, com a junção do Processo Instrutor ou Verificação de outras circunstâncias supervenientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00033460 |
| Nº do Documento: | SA119911210024493 |
| Data de Entrada: | 11/19/1986 |
| Recorrente: | DUARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N375 ANOXXXII PAG249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N3 C ART8-A N1. |