Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021639 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA ESGOTOS TAXA DE LIGAÇÃO REGULAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA HIERARQUIA DAS NORMAS LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - A invocação de ilegalidade praticada no factor quantitativo de uma taxa de ligação de esgotos exequenda, em resultado da alteração prevista em regulamento municipal com pretensa infracção da lei, envolve a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda, pelo que não é reconhecível em oposição à execução fiscal. II - A previsão do art. 4/3 do ETAF, no segmento em que predica que os tribunais fiscais devem recusar a aplicação de normas que contrariem outras de hierarquia superior, não impede o acerto do decidido em 1), pois se comportam como especiais em relação àquela as normas que regem a admissibilidade da oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048646 |
| Nº do Documento: | SA219980121021639 |
| Data de Entrada: | 04/02/1997 |
| Recorrente: | VILANORTE - CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART236 ART286 N1 A F H ART287 N1. RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA NA REDACÇÃODO EDITAL 60/90 IN DIÁRIO MUNICIPAL N15933 DE 1990/08/07 ART76. DL 31674 DE 1941/11/22 ART11. RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART21. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4 ART22 N2. ETAF84 ART4 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR 1992/12/30 PAG652. AC STAP DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722. AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AD N353 PAG666. AC TC 76/88 IN ACTC V11 PAG331. |