Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021639
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ESGOTOS
TAXA DE LIGAÇÃO
REGULAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
HIERARQUIA DAS NORMAS
LEI ESPECIAL
Sumário:I - A invocação de ilegalidade praticada no factor quantitativo de uma taxa de ligação de esgotos exequenda, em resultado da alteração prevista em regulamento municipal com pretensa infracção da lei, envolve a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda, pelo que não é reconhecível em oposição à execução fiscal.
II - A previsão do art. 4/3 do ETAF, no segmento em que predica que os tribunais fiscais devem recusar a aplicação de normas que contrariem outras de hierarquia superior, não impede o acerto do decidido em 1), pois se comportam como especiais em relação àquela as normas que regem a admissibilidade da oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00048646
Nº do Documento:SA219980121021639
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:VILANORTE - CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART236 ART286 N1 A F H ART287 N1.
RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA NA REDACÇÃODO EDITAL 60/90 IN DIÁRIO MUNICIPAL N15933 DE 1990/08/07 ART76.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART11.
RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART21.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4 ART22 N2.
ETAF84 ART4 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR 1992/12/30 PAG652.
AC STAP DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722.
AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AD N353 PAG666.
AC TC 76/88 IN ACTC V11 PAG331.