Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02014/03
Data do Acordão:09/30/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA.
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO.
Sumário:I - O n.º 1 do art.º 34 do DR 54/80, que regulamenta a concessão do subsídio de residência, dispõe que os funcionários "que tenham de mudar de residência por motivo de conveniência de serviço e de progressão nas carreiras têm direito a um subsídio de residência destinado a compensar a diferença do custo da habitação resultante da mudança do local de trabalho."
II - O art.º 2 do DR n.º 29/99 (que alterou aquele) veio permitir, aos detentores da tal subsídio ou aos que o pudessem ter requerido se tivessem mudado o seu domicílio, a possibilidade de requerem a concessão de um abono de despesas em substituição do referido subsídio.
III - Aquele n.º 1 do art.º 34 apenas impõe uma condição: que haja uma deslocalização do local de trabalho por conveniência de serviço ou por força da natural progressão na carreira que obrigue à mudança de residência, fixando a alínea e) do art.º 36 uma presunção segundo a qual uma deslocação inferior a 30km não acarretará mudança de residência.
IV - Para o efeito do número anterior o que interessa é a distância entre a residência do funcionário e o seu novo local de trabalho e não a distância entre o anterior e o novo local.
Nº Convencional:JSTA00060838
Nº do Documento:SA12004093002014
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DREG 54/80 DE 1980/09/30 ART34 N1 ART36 E.
DREG 29/99 DE 1999/12/20 ART3.
Aditamento: