Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031289 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I - Para os efeitos do disposto na al. a) do art. 669 do CPC - esclarecimento ou aclaração de acórdão, a "obscuridade" traduz-se na ininteligibilidade da decisão aclarande e a "ambiguidade" ocorre quando relativamente ao mesmo ponto considerado, podem atribuir-se dois ou mais sentidos. II - Não se verificando qualquer das hipóteses referidas em I e se se constatar que as "dúvidas" do requerente não significam outra coisa senão a sua inconformação com o julgado, é de indeferir o pedido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041932 |
| Nº do Documento: | SA119930330031289 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | REDIMALHAS-EMP TEXTIL LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DE OBRAS DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |