Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033024 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DE TRIBUNAL ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS TRANSIÇÃO DE PESSOAL COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MINISTRO DAS FINANÇAS PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE TRIBUNAIS MUNICIPAIS |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do ETAF (DL 129/84 de 27/4) e por força do seu art. 110 foram extintos os Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto que passaram a constituir os juízos a que se refere o art. 59, n. 3 do mesmo diploma, tendo os juízos e funcionários que serviam naqueles tribunais transitado para os outros tribunais a que se refere o art. 59 n. 3 do ETAF. II - Nos termos do art. 105 a competência administrativa do Governo relativamente aos tribunais fiscais é exercida pelo Ministro das Finanças e do Plano. III - Tendo o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa decidido relativamente ao vencimento de funcionário daqueles tribunais fiscais, no período em que já eram tutelados pelo Ministro das Finanças, indeferindo pretensão do recorrente nessa matéria, ocorre vício de incompetência absoluta por falta de atribuições daquela autoridade e a consequência nulidade do acto assim proferido. IV - Os actos de processamento de vencimento, levados ao conhecimento do interessado através de título pagamento em uso nas repartições públicas, são actos administrativos que se firmam no ordem jurídica se não forem oportunamente impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046516 |
| Nº do Documento: | SA119970304033024 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | DIRECTOR DEPTO CENTRO RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPTO CENTRO RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART59 N3 ART100 ART105. DL 434/91 DE 1991/11/08 ART1 ART4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/23 IN AD N421 PAG1.; AC STA PROC19897 DE 1991/02/21.; AC STA PROC32229 DE 1993/10/06.; AC STA PROC34938 DE 1994/10/15. |
| Aditamento: | |