Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033024
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO
MINISTRO DAS FINANÇAS
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE
TRIBUNAIS MUNICIPAIS
Sumário:I - Após a entrada em vigor do ETAF (DL 129/84 de 27/4) e por força do seu art. 110 foram extintos os Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto que passaram a constituir os juízos a que se refere o art. 59, n. 3 do mesmo diploma, tendo os juízos e funcionários que serviam naqueles tribunais transitado para os outros tribunais a que se refere o art. 59 n. 3 do
ETAF.
II - Nos termos do art. 105 a competência administrativa do Governo relativamente aos tribunais fiscais é exercida pelo Ministro das Finanças e do Plano.
III - Tendo o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa decidido relativamente ao vencimento de funcionário daqueles tribunais fiscais, no período em que já eram tutelados pelo Ministro das Finanças, indeferindo pretensão do recorrente nessa matéria, ocorre vício de incompetência absoluta por falta de atribuições daquela autoridade e a consequência nulidade do acto assim proferido.
IV - Os actos de processamento de vencimento, levados ao conhecimento do interessado através de título pagamento em uso nas repartições públicas, são actos administrativos que se firmam no ordem jurídica se não forem oportunamente impugnados.
Nº Convencional:JSTA00046516
Nº do Documento:SA119970304033024
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:DIRECTOR DEPTO CENTRO RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DEPTO CENTRO RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART59 N3 ART100 ART105.
DL 434/91 DE 1991/11/08 ART1 ART4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/23 IN AD N421 PAG1.; AC STA PROC19897 DE 1991/02/21.; AC STA PROC32229 DE 1993/10/06.; AC STA PROC34938 DE 1994/10/15.
Aditamento: