Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026390
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPEIÇÃO
MEMBRO DE JÚRI
CONCURSO PÚBLICO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
PROVAS PÚBLICAS
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A suspeição relativamente a um dos membros do júri de um concurso público deve ser suscitada no decurso do procedimento administrativo e não ex novo na petição do recurso contencioso.
II - Para ocorrer o vício de desvio de poder é preciso que o poder discricionário atribuído ao autor do acto seja utilizado para fim diferente daquele para o qual a lei lho atribuiu.
III - Tendo em conta a natureza de uma prova consistente na discussão pública do currículo do candidato e a discricionariedade técnica que naturalmente há na apreciação de provas públicas, está suficientemente fundamentada uma decisão em que o júri, depois de previamente ter definido de forma decrescente a valorização a atribuir a cada um dos elementos constantes das diversas alíneas do n. 21 da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, atribuiu a cada um deles uma nota, que era a resultante das notas atribuídas por cada um dos seus membros a esse elemento e candidato.
Nº Convencional:JSTA00048005
Nº do Documento:SA119971030026390
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:DIOGO , JULIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N2.
CPA91 ART45 ART48 N2.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 N20 N21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26390 DE 1991/10/10.
AC STAPLENO PROC26390 DE 1993/04/29.