Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026390 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPEIÇÃO MEMBRO DE JÚRI CONCURSO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO PROVAS PÚBLICAS DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A suspeição relativamente a um dos membros do júri de um concurso público deve ser suscitada no decurso do procedimento administrativo e não ex novo na petição do recurso contencioso. II - Para ocorrer o vício de desvio de poder é preciso que o poder discricionário atribuído ao autor do acto seja utilizado para fim diferente daquele para o qual a lei lho atribuiu. III - Tendo em conta a natureza de uma prova consistente na discussão pública do currículo do candidato e a discricionariedade técnica que naturalmente há na apreciação de provas públicas, está suficientemente fundamentada uma decisão em que o júri, depois de previamente ter definido de forma decrescente a valorização a atribuir a cada um dos elementos constantes das diversas alíneas do n. 21 da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, atribuiu a cada um deles uma nota, que era a resultante das notas atribuídas por cada um dos seus membros a esse elemento e candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00048005 |
| Nº do Documento: | SA119971030026390 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | DIOGO , JULIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N2. CPA91 ART45 ART48 N2. PORT 231/86 DE 1986/05/21 N20 N21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26390 DE 1991/10/10. AC STAPLENO PROC26390 DE 1993/04/29. |