Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005497
Data do Acordão:01/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ESCOLA DE REGENTES AGRÍCOLAS
PROFESSOR REGENTE
TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
DIUTURNIDADES
Sumário:O tempo de serviço prestado numa escola de regentes agrícolas na qualidade de professor regente não pode ser contado para efeito da concessão do aumento de vencimento por diuturnidade requerido na qualidade de professor técnico efectivo da mesma escola.
Nº Convencional:JSTA00025263
Nº do Documento:SA119600122005497
Data de Entrada:12/05/1958
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1958/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 38026 DE 1950/11/02 ART26 ART119.
DL 38025 DE 1950/11/02 ART17.
D 19908 DE 1931/06/15 ART192 ART193.
D 22427 DE 1933/04/08 ART207 ART212.