Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036923
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
TRABALHOS A MAIS
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - A especificação e o questionário não passam de projectos de selecção da matéria de facto, sendo sempre de atender aos factos provados por confissão expressa, tácita ou presuntiva das partes.
II - A expressão "trabalhos a mais" constante de quesito, embora possa ser entendida como de direito é também uma realidade concreta com um significado corrente ou comum de trabalhos efectuados não previstos no contrato, natureza essa que não se modifica face à ausência de uma especificação desses trabalhos.
III - Os erros ou inexactidões da fundamentação de uma decisão configuram erro de julgamento e não contradição entre fundamentos e a decisão.
IV - A prorrogação do prazo contratual fixado para a execução da obra equivale a uma ampliação, sendo objecto de revisão os trabalhos efectuados também durante esse prazo.
Nº Convencional:JSTA00049234
Nº do Documento:SA119970320036923
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:CM DE OLHÃO
Recorrido 1:ZEMARBENTE-EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART187.
CCIV66 ART560.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG290.