Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036923 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO TRABALHOS A MAIS PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - A especificação e o questionário não passam de projectos de selecção da matéria de facto, sendo sempre de atender aos factos provados por confissão expressa, tácita ou presuntiva das partes. II - A expressão "trabalhos a mais" constante de quesito, embora possa ser entendida como de direito é também uma realidade concreta com um significado corrente ou comum de trabalhos efectuados não previstos no contrato, natureza essa que não se modifica face à ausência de uma especificação desses trabalhos. III - Os erros ou inexactidões da fundamentação de uma decisão configuram erro de julgamento e não contradição entre fundamentos e a decisão. IV - A prorrogação do prazo contratual fixado para a execução da obra equivale a uma ampliação, sendo objecto de revisão os trabalhos efectuados também durante esse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049234 |
| Nº do Documento: | SA119970320036923 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | CM DE OLHÃO |
| Recorrido 1: | ZEMARBENTE-EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART187. CCIV66 ART560. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG290. |