Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PRÉ-CONFLITO CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPRA E VENDA MUNICÍPIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos. II - Nos termos da alínea f), n.° 1, do art.º 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n° 107-D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público”. III - Daí que sejam competentes os tribunais judiciais para conhecer de uma acção em que a pretensão dos autores se traduz na avaliação da legalidade de contratos de compra e venda, contratos de direito privado, e as consequências do seu incumprimento. IV - A circunstância de tais contratos terem decorrido da existência de um regulamento de direito público é absolutamente irrelevante pois a legalidade de tal regulamento não está a ser apreciada no contexto desta acção e a regulação de toda a actividade humana em sociedade decorre sempre da prolação das leis que têm origem pública. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13299 |
| Nº do Documento: | SAC20110922030 |
| Recorrente: | A... E B..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A SECÇÃO ÚNICA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MACEDO DE CAVALEIROS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |