Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006265 |
| Data do Acordão: | 06/29/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPRESA INDUSTRIAL INVESTIMENTO PRODUTIVO NOVOS FABRICOS NOVOS PREÇOS ISENÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - A isenção fiscal concedida nos termos do artigo 1 do Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e restrita ao pagamento da contribuição industrial. II - As deduções no rendimento tributavel que nele se estabelecem tem relevancia apenas para efeitos de calculo da contribuição a liquidar, fixando-se atraves de tais deduções a isenção parcial ou total a que venha a dar lugar. III - O citado decreto não envolve qualquer outra isenção, designadamente a de licença de estabelecimento comercial ou industrial, que, como resulta do artigo 711 do Codigo Administrativo, tem por base a contribuição industrial liquidada ou liquidavel, e não a contribuição que tenha sido efectivamente paga. |
| Nº Convencional: | JSTA00024716 |
| Nº do Documento: | SA119620629006265 |
| Data de Entrada: | 11/09/1961 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | LANOFABRIL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART710 ART711 ART712 PAR2. D 40874 DE 1956/11/23 ART1 N1 N2 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1961/03/21 IN JR ANO7 TII PAG483. AC RP DE 1961/04/07 IN JR ANO7 TII PAG410. AC RP DE 1961/04/28 IN JR ANO7 TII PAG450. |