Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004134 |
| Data do Acordão: | 11/13/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ANULAÇÃO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PENA DISCIPLINAR DESVIO DE PODER APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | A falta de inquirição de uma testemunha de defesa não determina a anulação do processo disciplinar, se se verificar que essa omissão nenhuma influencia teve nas garantias de defesa do arguido. O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo do acto recorrido. Em processo disciplinar tal conteudo e constituido pela pena imposta nesse processo. Não caracteriza o vicio de desvio de poder o modo por que foi apreciada a prova produzida no processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027118 |
| Nº do Documento: | SA119531113004134 |
| Recorrente: | GOUCHA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1953/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N6 ART21 ART33 ART44. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. DL 35108 DE 1945/11/07 ART134 PAR1 A. D 19922 DE 1931/06/22. |