Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004134
Data do Acordão:11/13/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
ANULAÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:A falta de inquirição de uma testemunha de defesa não determina a anulação do processo disciplinar, se se verificar que essa omissão nenhuma influencia teve nas garantias de defesa do arguido.
O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
Em processo disciplinar tal conteudo e constituido pela pena imposta nesse processo.
Não caracteriza o vicio de desvio de poder o modo por que foi apreciada a prova produzida no processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00027118
Nº do Documento:SA119531113004134
Recorrente:GOUCHA , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1953/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N6 ART21 ART33 ART44.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART134 PAR1 A.
D 19922 DE 1931/06/22.