Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que considerou ferido de legalidade um despacho do Instituto de Segurança Social, I.P. que denegou a atribuição de pensão de velhice antecipada, prevista no art. 21º, nº 2 do DL nº 187/2007, de 10 de Maio, discutindo-se o alcance deste preceito que permite diversas interpretações (uma mais literal, por parte do beneficiário, em confronto com a do acórdão, com apelo ao elemento teleológico), dependendo naturalmente da posição que se acolha quanto aos referidos princípios enformadores do diploma em causa. III – Trata-se de questão com um significativo grau de complexidade jurídica, na medida em que se confrontam diferentes perspectivas da vontade legislativa, potenciadas pela redacção da norma, e que assume igualmente manifesta relevância social ao reportar-se à definição e reconhecimento do direito a prestações sociais, concretamente de antecipação de pensões de velhice, sendo evidente a elevada possibilidade de expansão da controvérsia a outros casos similares, ultrapassando pois os limites subjectivos do caso em análise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13127 |
| Nº do Documento: | SA1201107130603 |
| Recorrente: | ISS, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |