Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013016 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL CONSELHO DA REVOLUÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - O Conselho de Revolução era um orgão colegial, visto ter por titulares uma pluralidade de individuos. II - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação. III - Esta pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão, uma votação e a redução a escrito. IV - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação. V - A imputação dessa aparencia ao Conselho da Revolução importa que se declare a inexistencia juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00004361 |
| Nº do Documento: | SA119830120013016 |
| Data de Entrada: | 04/04/1979 |
| Recorrente: | CAEIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 5/75 DE 1975/03/14 ART2 ART5. |