Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013016
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O Conselho de Revolução era um orgão colegial, visto ter por titulares uma pluralidade de individuos.
II - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação.
III - Esta pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão, uma votação e a redução a escrito.
IV - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação.
V - A imputação dessa aparencia ao Conselho da Revolução importa que se declare a inexistencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00004361
Nº do Documento:SA119830120013016
Data de Entrada:04/04/1979
Recorrente:CAEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 5/75 DE 1975/03/14 ART2 ART5.