Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001133 |
| Data do Acordão: | 05/11/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA CONCESSÃO ENERGIA ELECTRICA COORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS DE ELECTRIFICAÇÃO CONCURSO PUBLICO DISPENSA DE CONCURSO DESPACHO CONCORDO DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Se o despacho ministerial que dispensou o concurso publico concordou com proposta da Direcção-Geral dos Serviços Electricos fundada na necessidade da coordenação dos elementos de electrificação geral do Pais, não ha violação da lei (art.361, n. 6, do Codigo Administrativo), sendo irrelevante que o autor do despacho tivesse aditado outra razão de decidir. Se a secção deu como provado não haver elementos reveladores do fim diverso daquele que a lei teve em vista ao conceder um poder discricionario, não pode verificar-se desvio de poder, por falta de um dos termos do confronto necessario para apurar tal desvio. |
| Nº Convencional: | JSTA00000554 |
| Nº do Documento: | SAP19610511001133 |
| Data de Entrada: | 02/19/1960 |
| Recorrente: | ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - CM DE BEJA - COMP ELECTRICA DO ALENTEJO E ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 12 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N2 ANO1 PAG260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5406. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART361 N6 ART362 PARUNICO. RSTA57 ART94 ART455 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO ART26. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMENTADA PAG35. |