Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004891
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA APREENDIDA
CONSCIENCIA DA ILICITUDE
Sumário:E de manter o despacho que indiciou por autoria do delito de contrabando de circulação o proprietario e condutor de um veiculo pesado de carga, bem como um irmão daquele, que, com exacto conhecimento da natureza delituosa da mercadoria (cigarros estrangeiros não selados), a transportaram nesse veiculo com vista a possibilitar a sua entrada no consumo sem passar pelas alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00016734
Nº do Documento:SA419720705004891
Recorrente:RAMOS , ISIDRO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1647
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART77 PARUNICO.
RGA41 ART691 PAR2 B.