Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004891 |
| Data do Acordão: | 07/05/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA APREENDIDA CONSCIENCIA DA ILICITUDE |
| Sumário: | E de manter o despacho que indiciou por autoria do delito de contrabando de circulação o proprietario e condutor de um veiculo pesado de carga, bem como um irmão daquele, que, com exacto conhecimento da natureza delituosa da mercadoria (cigarros estrangeiros não selados), a transportaram nesse veiculo com vista a possibilitar a sua entrada no consumo sem passar pelas alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016734 |
| Nº do Documento: | SA419720705004891 |
| Recorrente: | RAMOS , ISIDRO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1647 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART77 PARUNICO. RGA41 ART691 PAR2 B. |